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Lei nº 12.641/12 - Dia Nacional dos Direitos Humanos

Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes

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