Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello