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Lei nº 12.601/12 - Cria cargos na Carreira de Diplomata

Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados, no Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata, 400 (quatrocentos) cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.

Art. 2o O Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, com efeitos condicionados ao disposto nos arts. 1o e 5o.

Art. 3o Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.

Art. 4o O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.

Art. 5o A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012

ANEXO

(Anexo I da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006)

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ORDINÁRIO DA CARREIRA DE DIPLOMATA

DENOMINAÇÃO

No DE CARGOS

Ministro de Primeira Classe

157

Ministro de Segunda Classe

217

Conselheiro

291

Primeiro-Secretário

Segundo-Secretário

1.140

Terceiro-Secretário

TOTAL

1.805

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