Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Maria do Rosário Nunes