Altera o Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, para excepcionar a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS da aplicação do disposto no inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 2.988, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Miriam Belchior