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DECRETO Nº 9.119, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 8.921, de 30 de novembro de 2016

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

ANEXO 

CORPOS E QUADROS

POSTOS
CAPITÃES DE MAR E GUERRA
CAPITÃES DE FRAGATA
CAPITÃES DE CORVETA
CAPITÃES- TENENTES
PRIMEIROS- TENENTES

CORPO DA ARMADA

(Quadro de Oficiais da Armada)

29

28

24

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)

13

8

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)

8

9

6

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

3

6

3

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos)

7

7

7

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirugiões-Dentistas)

4

5

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde)

3

6

4

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico)

13

16

23

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada)

-

-

-

13

9

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)

-

-

-

6

4

 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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