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DECRETO Nº 9.121, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dois DAS 102.4;

II - um DAS 102.3; e

III - um DAS 102.2.   

§ 1º  Os cargos de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:

I - um cargo de que trata o inciso I do caput para o assessoramento jurídico em finanças públicas na Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

II - um cargo de que trata o inciso I do caput e os cargos de que tratam os incisos II e III do caput para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura. 

§ 2º  Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput

§3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9 de agosto  de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

 

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