Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5o, da Lei no13.080, de 2 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei no13.115, de 20 de abril de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa