JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

DECRETO Nº 8.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5o, da Lei no13.080, de 2 de janeiro de 2015, 

DECRETA: 

Art. 1o Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei no13.115, de 20 de abril de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal. 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 6 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados