Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2
º......................................................................................................................................................................
§ 7
º................................................................................I - 1% (um por cento), entre 1
ºde março de 2015 e 30 de novembro de 2015;II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1
ºde dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;III - 2% (dois por cento), entre 1
ºde janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; eIV - 3% (três por cento), entre 1
ºde janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2015