JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Decreto nº 7.779/12 - prorroga o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS

Altera os Decretos no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,  

DECRETA:  

Art. 1o  O inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:  

“I - até 13 de setembro de 2012:

......................................................................................” (NR) 

Art. 2o  O § 1o do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:  

“§ 1º  Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.” (NR)  

Art. 3o  O Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:  

“Art. 9º   Ficam remanejados, a partir de 1o de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7o e 8o.” (NR) 

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 31 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.  

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior 

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados