Altera os Decretos no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso I do caput do art. 1o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I - até 13 de setembro de 2012:
......................................................................................” (NR)
Art. 2o O § 1o do art. 5o do Decreto no 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.” (NR)
Art. 3o O Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1o de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7o e 8o.” (NR)
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior