A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada a data de 22 de setembro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como DIA DA ÉTICA.
Art. 2º - V E T A D O .
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora