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Lei Estadual n° 15447/05 MG - Cria Penitenciária no Município de Araguari

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 
     O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
 
      Art. 1º Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado   de   Defesa   Social, subordinado à Subsecretaria   de Administração    Penitenciária,   estabelecimento    penitenciário denominado "Colônia Penal Irmãos Naves", no Município de Araguari.
 
      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
      Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
 
      AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO
 
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