Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:
a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1767, 10 jul. 2015. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 1. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 27, 10 jul. 2015, p. 9-10.