Revoga o art. 3º do Decreto-lei número 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre medidas de segurança sanitária do País.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA