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Lei nº 9.128/95 - Rodovia Ingo Hering

Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

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LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995

Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

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