Denomina-se "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.
LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999
Denomina-se “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES” a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha