JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 721, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00, para o fim que especifica.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo. 

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2016

 

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.950.000.000

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

28 845

0903 0E25

Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações

 

 

 

 

 

 

1.950.000.000

28 845

0903  0E25 6500

Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomento das Exportações - Nacional (Crédito Extraordinário)

 

 

 

 

 

 

1.950.000.000

 

 

 

F

3

1

30

0

300

1.462.500.000

 

 

 

F

3

1

40

0

300

487.500.000

TOTAL – FISCAL

1.950.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.950.000.000

 
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados