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Lei n° 7919/89 - Tiradentes e Deodoro da Fonseca

LEI N° 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

NELSON CARNEIRO

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