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Lei nº 10.236/01 - Rodovia Governador Antonio Mariz

LEI N° 10.236, DE 7 DE JUNHO DE 2001


Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180° da Independência e 113ª da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori


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