Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
LEI Nº 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
(Vide LEI Nº 6.051, DE 30 DE MAIO DE 1974 - Denomina de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique