JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

DECRETO Nº 8.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º A área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Barcarena, Estado do Pará, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II - pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.

Art. 2º A área do Porto Organizado de Vila do Conde tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.

Art. 3º A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.228, de 6 de outubro de 2004.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edinho Araujo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015

ANEXO

POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE VILA DO CONDE,
DEFINIDA PELOS SEGUINTES VÉRTICES CUJAS COORDENADAS ESTÃO REFERENCIADAS NO SISTEMA SIRGAS2000:

Ponto

Latitude

Longitude

1

1° 25' 50.20" S

48° 44' 14.16" W

2

1° 27' 08.25" S

48° 42' 39.35" W

3

1° 30' 09.79" S

48° 44' 54.69" W

4

1° 31' 11.34" S

48° 43' 41.23" W

5

1° 31' 50.13" S

48° 44' 08.16" W

6

1° 32' 01.56" S

48° 44' 04.69" W

7

1° 32' 03.74" S

48° 44' 01.24" W

8

1° 32' 40.92" S

48° 44' 24.49" W

9

1° 32' 48.72" S

48° 44' 11.93" W

10

1° 32' 57.48" S

48° 44' 17.39" W

11

1° 32' 57.77" S

48° 44' 16.90" W

12

1° 34' 01.60" S

48° 44' 56.22" W

13

1° 33' 40.40" S

48° 45' 29.98" W

14

1° 33' 33.86" S

48° 46' 57.71" W

15

1° 36' 18.21" S

48° 48' 57.37" W

16

1° 34' 34.60" S

48° 51' 03.82" W

1

1° 25' 50.20" S

48° 44' 14.16" W

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados