Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo.
Art. 2o Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS:
I - um DAS 101.5;
II - dez DAS 102.4; e
III - três DAS 102.3.
§ 1o Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei no 12.528, de 18 de novembro de 2011.
§ 2o Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.
§ 3o Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.
Art. 3o A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffamann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2012
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
UNIDADE |
CARGO No |
DENOMINAÇÃO CARGO |
DAS |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
101.5 |
|
|
|
|
ASSESSORIA |
10 |
Assessor |
102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |