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Decreto nº 7.703/12 - ANTT

Altera o Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, que aprova o Regulamento e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1o O art. 8o do Anexo I ao Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8o .....................................................................................................................................

......................................................................................................................................................

§ 6º Durante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado dos Transportes poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTT como interino até a posse do novo membro da Diretoria.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior

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