Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945,
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, da Resolução no 2021 (2011), a qual, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo,
DECRETA:
Art. 1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 2021 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota