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Lei 7677/12 - execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 2021 (2011), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, que renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto no 19.841, de 22 de outubro de 1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011, da Resolução no 2021 (2011), a qual, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas à República Democrática do Congo,

DECRETA:

Art. 1o Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 2021 (2011), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de novembro de 2011.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota

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