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Data da publicação da decisão - 04/12/2007.
Número do processo: 1.0024.07.486332-5/001(1)
Relator: WANDER MAROTTA
Data do Julgamento: 04/12/2007
Data da Publicação: 26/02/2008
AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS APURADAS NA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO - ART. 282 C/C 284 DO CPC - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.- Nos termos do artigo 282 do CPC a inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. - Se a petição inicial não cumprir os requisitos do art. 282, ou não se mostrar suficientemente clara, o Juiz deverá determinar que o autor a complemente ou esclareça, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento.- Se o autor não emendar a inicial, o processo deve ser extinto.