XXXIV Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 20/02/2022) - 2022 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.
7.527 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.
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Direito Empresarial
47ª Questão:
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.
Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.
a) Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que a ausência da data e do lugar da arbitragem configura erro material, sanável pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
1.898 marcações (25%)
1.898 marcações (25%)
b) Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que é dispensável na sentença menção à data ou ao lugar em que foi proferida, sanável pelo conteúdo da convenção de arbitragem.
926 marcações (12%)
926 marcações (12%)
c) Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é necessário na sentença arbitral a data e o lugar em que foi proferida, exceto se os árbitros julgaram por equidade.
1.101 marcações (15%)
1.101 marcações (15%)
d) Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é nula a sentença arbitral que não contiver a data e o lugar em que foi proferida.
3.602 marcações (48%)
3.602 marcações (48%)
Danilo Borges - quinta-feira, 3 de março de 2022
Fundamentação legal:
Art. 26, inciso IV
Art. 32, inciso III
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2022.