Advogado - FITO (Fund. Inst. Tec. de Osasco) - (Prova aplicada em 19/01/2020)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

391 pessoas responderam.

Direito do Consumidor


39ª Questão:

A respeito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre as relações de consumo relativas ao serviço de fornecimento de serviços essenciais e sua interrupção, assinale a alternativa correta.

a) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, independentemente de notificação prévia.

62 marcações (16%)
b) O corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

141 marcações (36%)
c) A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia é propter rem.

81 marcações (21%)
d) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, ainda que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

76 marcações (19%)
e) É legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório.

31 marcações (8%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2020.