Oficial de Justiça - TJ-RS - (Nivel Médio - Prova aplicada em 16/02/2020)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.
1.820 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.
1.820 pessoas responderam.
Direito Processual Civil
39ª Questão:
Tendo sido ajuizada demanda em que se pedia a condenação do réu ao pagamento de obrigação contratual no montante de cem mil reais, o juiz da causa, depois de concluída a instrução, acolheu em parte o pedido do autor, condenando o demandado a lhe pagar a importância de oitenta mil reais.
Inconformado, o réu interpôs apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, ao passo que o demandante não recorreu. Todavia, ao ser intimado para ofertar contrarrazões recursais, o autor, no prazo de que dispunha para tanto, optou por também aviar a apelação, na modalidade adesiva, em que requeria ao tribunal o acolhimento integral de seu pleito, isto é, a condenação do réu ao pagamento do débito de cem mil reais.
Levando-se em conta que, após a interposição do recurso adesivo pela parte autora, o réu desistiu de seu apelo, e que os elementos de prova carreados aos autos demonstravam que o débito do devedor era mesmo de cem mil reais, o tribunal deverá:
a) deixar de conhecer de ambos os recursos;
737 marcações (40%)
737 marcações (40%)
b) conhecer de ambos os recursos, negando-lhes provimento;
228 marcações (13%)
228 marcações (13%)
c) conhecer de ambos os recursos, dando provimento ao do autor, mas negando provimento ao do réu;
408 marcações (22%)
408 marcações (22%)
d) conhecer do recurso do autor, dando-lhe provimento, mas deixando de conhecer do recurso do réu;
303 marcações (17%)
303 marcações (17%)
e) conhecer do recurso do autor, negando-lhe provimento, mas deixando de conhecer do recurso do réu.
144 marcações (8%)
144 marcações (8%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2020.