Prova Concurso Público - TRT/BR - Juiz do Trabalho Substituto - Outubro/2017 - FCC

Questão Difícil
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Direito Civil


63ª Questão:

Na fase de cumprimento de sentença trabalhista condenatória, fora expedida carta de arrematação pelo competente juízo, tendo o título judicial sido regularmente protocolado no Ofício de Registro de Imóveis onde está matriculado o bem arrematado. Muito embora a carta de arrematação contivesse a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, o fato é que a descrição do imóvel arrematado e a qualificação referente ao estado civil do arrematante estavam incompletas e, por isso, o Oficial de Registro de Imóveis expediu nota devolutiva, determinando a satisfação de requisitos para o registro da arrematação na correspondente matrícula. Considerando tais fatos e sobre o registro imobiliário, é correto afirmar:

a) Uma vez proferida a sentença em procedimento de dúvida registral que conclua pelo equívoco do Oficial de Registro na qualificação registral, este não terá legitimidade para interpor o recurso, mas o Ministério Público e eventual terceiro prejudicado poderão manejar apelação contra a referida decisão.

64 marcações (20%)
b) O título judicial não está sujeito à qualificação registral e, por isso, o Oficial de Registro de Imóveis deveria ter registrado a arrematação tal como determinado pelo juízo, sob pena de cometimento do crime de desobediência.

39 marcações (12%)
c) Os juízes devem fazer com que as partes indiquem, nos autos judiciais, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis que serão objeto de alienação forçada, sendo dispensável, nos termos da Lei de Registros Públicos, a apresentação de certidão do registro imobiliário.

55 marcações (17%)
d) Havendo exigência a ser satisfeita em título judicial, o oficial indicá-la-á por escrito e, não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao mesmo juízo expedidor do título para dirimir a dúvida registral, dispensada, nos termos da lei, a oitiva do Ministério Público.

105 marcações (32%)
e) Transitada em julgado a decisão da dúvida, se for julgada procedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.


64 marcações (20%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2017.