Prova Concurso Público - TRT/BR - Juiz do Trabalho Substituto - Outubro/2017 - FCC
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 29% acertaram esta questão.
438 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 29% acertaram esta questão.
438 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
42ª Questão:
De acordo com as alterações processuais da Lei no 13.015/2014, a competência para julgar recurso de revista repetitivo e fixar o paradigma judicial obrigatório será
a) da Seção de Dissídios Coletivos do TST ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal Pleno do TST.
83 marcações (19%)
83 marcações (19%)
b) de uma das Turmas ou da Seção de Dissídios Individuais do TST a depender de decisão da maioria simples do Tribunal Pleno do TST.
79 marcações (18%)
79 marcações (18%)
c) de uma das Turmas ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios Individuais.
75 marcações (17%)
75 marcações (17%)
d) da Seção de Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno do TST a depender de decisão da maioria simples da Seção de Dissídios Individuais.
127 marcações (29%)
127 marcações (29%)
e) da Seção de Dissídios Individuais ou do Órgão Especial do TST a depender de decisão da maioria absoluta do Tribunal Pleno do TST.
74 marcações (17%)
74 marcações (17%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2017.