Advogado Conselho Regional de Medicina - MG - (Prova realizada em 28/05/2017 - Gabarito Preliminar)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 56% acertaram esta questão.

581 pessoas responderam.

Direito Civil


48ª Questão:

Considere o julgado a seguir.

“Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte.

Indenização por dano moral. Filho nascituro. Fixação do quantum indenizatório. Dies a quo. Correção monetária. Data da fixação pelo juiz. Juros de mora. Data do evento danoso. Processo civil. Juntada de documento na fase recursal. Possibilidade, desde que não configurada a má-fé da parte e oportunizado o contraditório. Anulação do processo. Inexistência de dano. Desnecessidade. – Impossível admitir-se a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais em relação ao nascituro, em comparação com outros filhos do de cujus, já nascidos na ocasião do evento morte, porquanto o fundamento da compensação é a existência de um sofrimento impossível de ser quantificado com precisão. – Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixação da satisfação compensatória por danos morais, é principalmente com base na gravidade da lesão que o juiz fixa o valor da reparação. [...]” (STJ, REsp 931.556/ RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 17.06.2008, DJe 05.08.2008).

Da interpretação da ementa, é possível concluir que o Superior Tribunal de Justiça adotou no julgado, quanto ao início da personalidade jurídica:

a) a teoria concepcionista.

324 marcações (56%)
b) a teoria da personalidade condicional.

32 marcações (6%)
c) a teoria da personalidade condicionada.

76 marcações (13%)
d) a teoria natalista.


149 marcações (26%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2017.