Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
362 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 52% acertaram esta questão.
362 pessoas responderam.
Direito Constitucional
72ª Questão:
Assinale a assertiva INCORRETA:
a) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
190 marcações (52%)
190 marcações (52%)
b) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
42 marcações (12%)
42 marcações (12%)
c) O negócio anulável pode ser confirmado peias partes, salvo direito de terceiro.
29 marcações (8%)
29 marcações (8%)
d) A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
63 marcações (17%)
63 marcações (17%)
e) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
38 marcações (10%)
38 marcações (10%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.