Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.

135 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


48ª Questão:

Analise as seguintes proposições:
I- Em se tratando de execução provisória, o executado tem direito de não sofrer penhora em dinheiro, quando nomear outros bens à penhora.
II- No processo do trabalho é permitida a execução provisória, sendo permitido atos de alienação de bens penhorados, desde que os valores porventura arrecadados fiquem bloqueados até o trânsito em julgado da decisão exequenda.
III- São títulos executivos a serem executados perante a Justiça do Trabalho, o Termo de ajuste de conduta (TAC) celebrado entre o MPT e o empregado e o termo de acordo firmado nas comissões de conciliação prévia, com conteúdos obrigacionais, e a Certidão de Divida Ativa (CDA) de multa aplicada ao empregador pelos órgão de fiscalização do trabalho.
IV- Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. O juiz da execução não poderá autorizar a realização de penhora em domingo ou dia feriado.
V- Em sucessão ao exequente originário, pessoa física, ficam habilitados para promover a execução, ou nela prosseguir, o espólio, os herdeiros ou os seus sucessores, desde que fazendo prova dessas qualidades. 
Responda:


a) Somente as proposições I e III estão incorretas.

17 marcações (13%)
b) Somente as proposições II e III estão incorretas.

29 marcações (21%)
c) Somente as proposições I e V estão incorretas.

17 marcações (13%)
d) Somente as proposições II e IV estão incorretas.

65 marcações (48%)
e) Somente as proposições III e V estão incorretas.


7 marcações (5%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.