Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 48% acertaram esta questão.

243 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


47ª Questão:

Assinale a assertiva INCORRETA:



a) A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

21 marcações (9%)
b) Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

26 marcações (11%)
c) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

117 marcações (48%)
d) Nas execuções fiscais cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

26 marcações (11%)
e) Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.


53 marcações (22%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.