Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz Substituto - Abril/2016 - TRT
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 25% acertaram esta questão.
799 pessoas responderam.
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Direito Individual do Trabalho
5ª Questão:
Analise as assertivas seguintes sobre os empregados domésticos à luz da nova regulamentação e responda.
I- A duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e quarenta horas semanais, com remuneração de hora extraordinária de cinquenta por cento acima do valor da hora normal.
II- O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados para o empregado que mora no local de trabalho deverá ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
III- Considera-se o trabalho em regime de tempo parcial para o trabalhador doméstico aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais; podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a uma hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado.
IV- É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 01 ano.
V- É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Estão corretas apenas as proposições:
a) l, III e IV.
189 marcações (24%)
189 marcações (24%)
b) l, II e V.
198 marcações (25%)
198 marcações (25%)
c) III e V.
203 marcações (25%)
203 marcações (25%)
d) II, IV e V.
142 marcações (18%)
142 marcações (18%)
e) III e IV.
67 marcações (8%)
67 marcações (8%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.