Prova Concurso Público - TRT/RO e AC - Juiz do Trabalho Substituto - Abril/2014 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.

125 pessoas responderam.

Direito Previdenciário


92ª Questão:

A respeito da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas decorrentes de acordo ou decisão judicial, é CORRETO afirmar que:





a) Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social, no prazo previsto em Regulamento;


24 marcações (19%)
b) Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão proporcionalmente às verbas de natureza salarial constantes da petição inicial;


16 marcações (13%)
c) Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data do pagamento das verbas salariais;


14 marcações (11%)
d) As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas;


52 marcações (42%)
e) Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a Contribuição será calculada com base no valor da sentença de liquidação.




19 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2014.