Prova Concurso Público - TRT/8ª Região JT - PA e AP - Juiz do Trabalho Substituto - Maio/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 33% acertaram esta questão.

43 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


50ª Questão:

Quanto às Orientações Jurisprudenciais da Seção de Dissídios Individuais I (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:



a) É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.


5 marcações (12%)
b) Para fins de ajuizamento de reclamação trabalhista, há de se considerar que a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.


3 marcações (7%)
c) Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, ainda que em matéria de direito patrimonial.


14 marcações (33%)
d) A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.


12 marcações (28%)
e) A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.


9 marcações (21%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2015.