Prova Concurso Público - TCU/BR - Procurador - Outubro/2015 - TCU - (Gabarito Definitivo)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 27% acertaram esta questão.
448 pessoas responderam.
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Direito Constitucional
5ª Questão:
Acerca da jurisprudência do STF relativa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, assinale a opção correta.
a) Sob o pretexto de que as normas que tratam de regime monetário têm natureza institucional e estatutária, não é possível admitir a incidência imediata de novo índice de correção monetária sobre contratos ainda em curso, visto que estes estão protegidos pela cláusula do ato jurídico perfeito.
52 marcações (12%)
52 marcações (12%)
b) Reconhecido ao servidor público, por sentença judicial, determinado percentual de acréscimo remuneratório, tal decisão deixará de ter eficácia a partir do momento em que o referido percentual vier a ser incorporado definitivamente aos seus ganhos por reajuste posterior.
121 marcações (27%)
121 marcações (27%)
c) Se for comprovada a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação de preceito fundamental que se considere violado, o STF poderá, no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental, determinar que juízes e tribunais suspendam os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, mesmo que decorrentes da coisa julgada.
181 marcações (40%)
181 marcações (40%)
d) Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.
53 marcações (12%)
53 marcações (12%)
e) Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico”, o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total.
41 marcações (9%)
41 marcações (9%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2015.