Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Agosto/2013 - Ministério Público do Trabalho - (18º Concurso - Gabarito Definitivo)
Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 28% acertaram esta questão.
213 pessoas responderam.
(0% a 30% de acertos)
Até agora, apenas 28% acertaram esta questão.
213 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
51ª Questão:
Nos termos da jurisprudência atual do TST, o Ministério Público do Trabalho:
a) Ao exarar parecer em remessa ex officio, não tem legitimidade para arguir prescrição em favor de ente de direito público, em matéria de direito patrimonial.
60 marcações (28%)
60 marcações (28%)
b) Não tem legitimidade para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.
26 marcações (12%)
26 marcações (12%)
c) Pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, independente da necessidade de dilação probatória.
54 marcações (25%)
54 marcações (25%)
d) Tem legitimidade para requerer a instauração da instância, em sede de dissídio coletivo, quando caracterizado o descumprimento da lei, por qualquer das partes, no curso da negociação coletiva.
73 marcações (34%)
73 marcações (34%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2013.