Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014 - TRT

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.

518 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


44ª Questão:

“x” ingressa com ação trabalhista pleiteando em liminar tutela antecipada para se ver reintegrado ao trabalho. Diz que sofreu acidente do trabalho e que foi dispensado injustamente quando gozava de estabilidade. O juiz não aprecia o pedido e designa audiência. Inconformado, “x” peticiona reiterando o pedido. Sobrevêm o despacho: “deixo de analisar o requerido por ora. Aguarde-se a audiência designada”. Aponte a alternativa correta:

a) Não caberá qualquer recurso ou providência, devendo se conformar. O juiz tem o poder de polícia e decidiu corretamente, pois a tutela antecipada pode ser apreciada a qualquer momento.

79 marcações (15%)
b) Cabe ação cautelar, pois a decisão é inconstitucional ante a ausência de fundamento e, considerando a fase processual, não se admite qualquer recurso.

69 marcações (13%)
c) Cabe agravo, pois a decisão é inconstitucional, ante a ausência de fundamento.

74 marcações (14%)
d) O pedido de tutela antecipada foi pleiteado em caráter liminar e, portanto, o juiz deveria julgá-lo de forma fundamentada. Cabe mandado de segurança.

217 marcações (42%)
e) O pedido de tutela antecipada foi pleiteado em caráter liminar e, portanto, o juiz deveria julgá-lo de forma fundamentada. Não cabe mandado de segurança, pois ato proferido nesta fase processual é irrecorrível.

79 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.