Prova Concurso Público - Secretaria Municipal da Fazenda/RJ - Auditor Fiscal da Receita Municipal - Maio/2010 - FGV

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.

1.673 pessoas responderam.

Direito Tributário


48ª Questão:

A empresa Tecnomecânica Ltda. pretende obter, em 2006, Certidão Negativa de Débito (IPTU) cuja emissão foi obstada em razão da existência de crédito tributário relativo a esse tributo, exercícios 2004 e 2005, relativo ao lote, de 220 m2, localizado no Delta-AA, que foi cedido à impetrante, para fins de construir sua sede comercial com incentivos fiscais do Pró-AA, por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de compra, em que há cláusula registrando que a empresa arcaria com todos os débitos que recaíssem sobre o terreno, inclusive tributários, desde a assinatura do contrato, que ocorreu em janeiro de 2003. Sabe-se que tal contrato foi suspenso por força de liminar, em sede de Ação Civil Pública, em que o pactuado se discute. Tal fato ocorreu antes que a Tecnomecânica Ltda. tomasse posse da área. Dessa forma,

a) a Fazenda tem razão em exigir o pagamento do tributo, por ser incontestável que houve a assunção do débito pela Tecnomecânica Ltda.

145 marcações (9%)
b) a Fazenda tem razão, em função de ser o IPTU um imposto de natureza real e haver uma concessão do bem para a Tecnomecânica Ltda.

239 marcações (14%)
c) o contribuinte tem que pagar o imposto e depois repetir o indébito, provando que jamais teve a posse do terreno.

268 marcações (16%)
d) o contribuinte tem direito líquido e certo a não pagar o imposto, por estar provado, pela concessão da liminar, que não teve a posse do terreno.

627 marcações (37%)
e) o contribuinte tem que pagar, uma vez que teve a posse ficta do imóvel, desde a data da celebração do contrato de concessão de uso.

394 marcações (24%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2010.