Prova Concurso Público - TRT/CE - Juiz do Trabalho Substituto - 2005 - ESAF - (2º Dia)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 21% acertaram esta questão.

370 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


28ª Questão:

Maria ajuizou ação indenizatória em face de José. Ao proferir a sentença, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido, apoiando-se na prova pericial. Inconformada, Maria interpôs recurso de apelação. A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo. Ao ser intimado do resultado do julgamento, Maria constatou que a sessão de julgamento ocorreu 24 (vinte e quatro) horas depois da publicação da pauta e não 48 (quarenta e oito) horas, conforme previsto no Código de Processo Civil. Publicado o acórdão que julgou a apelação no órgão oficial. Assinalar a opção mais adequada ao caso.

a) Maria opôs embargos de declaratórios, alegando erro material quando do julgamento do recurso de apelação por não ter atendido ao prazo previsto no diploma processual de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à publicação da pauta.

27 marcações (7%)
b) Maria interpôs recurso especial, com fundamento na alínea “a”, do permissivo constitucional, alegando violação ao disposto no art. 552, § 2º, do Código de Processo Civil que diz expressamente: “Entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento mediará, pelo menos, o espaço de 48 (quarenta e oito) horas.”

72 marcações (19%)
c) Maria opôs embargos de declaração para fins de pré-questionamento explícito do dispositivo do Código de Processo Civil (art. 552, § 2º), tendo sido eles rejeitados por não haver contradição, omissão ou obscuridade no acórdão embargado.

47 marcações (13%)
d) Maria opôs embargos de declaração para fins de pré-questionamento da matéria relativa ao não-cumprimento do prazo para a publicação da pauta, sustentando que essa matéria teria surgido pela primeira vez no tribunal, quando do julgamento da apelação.

78 marcações (21%)
e) Maria interpôs recurso especial, alegando violação ao dispositivo infraconstitucional (CPC, art. 552, § 2º) e postulando a anulação do acórdão recorrido por ter incorrido em error in procedendo, quando do julgamento do recurso de apelação.

146 marcações (39%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em 2005.