Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Fevereiro/2008 - TRT - (1º Dia)

Questão Difícil
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Direito Processual do Trabalho


23ª Questão:

Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:

I. é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;

II. tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;

III. o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;

IV. o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.

a) todas as opções estão corretas;

30 marcações (8%)
b) apenas três opções estão corretas;

68 marcações (19%)
c) apenas duas opções estão corretas;

151 marcações (41%)
d) apenas uma opção está correta;

63 marcações (17%)
e) todas as opções estão incorretas.

53 marcações (15%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2008.