Prova Concurso Público - TRT/RJ - Analista judiciário - Área Judiciária - Junho/2008 - CESPE - UnB

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 36% acertaram esta questão.

805 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


53ª Questão:

A Quarta Turma do TST desproveu recurso de agravo de instrumento, entendendo que no recurso de revista a parte tem de estar representada por advogado, nos seguintes termos: O jus postulandi está agasalhado no art. 791 da CLT, que preceitua: “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.” O recurso de revista, por sua natureza de recurso extraordinário, exige que seja interposto por advogado devidamente inscrito na OAB, a quem é reservada a atividade privativa da postulação em juízo, incluindo-se o ato de recorrer. TST, AIRR 886/2000-401-05-00 (com adaptações). Considerando que o julgado acima tenha sido publicado em 2008, assinale a opção correta.

a) Contra essa decisão poderia o agravante opor embargos para a SDI, alegando contrariedade a dispositivo de lei federal (art.791 da CLT).

86 marcações (11%)
b) Sabendo-se que a Terceira Turma do TST já decidiu de modo diverso, no sentido de que o recurso de revista não exige advogado, poderia o recorrente opor embargos para a SDI.

174 marcações (22%)
c) O acórdão de turma do TST serve como paradigma para recurso de revista embasado em divergência jurisprudencial.

183 marcações (23%)
d) O STF entende que a capacidade postulatória do advogado não é obrigatória nos juizados especiais, na justiça do trabalho e na chamada justiça de paz.

288 marcações (36%)
e) O art. 791 da CLT não foi recepcionado pela CF.

74 marcações (9%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.