Prova Concurso Público - TRT/RJ - Analista judiciário - Área Judiciária - Junho/2008 - CESPE - UnB
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
932 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.
932 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
52ª Questão:
Nos termos do art. 884, § 1.º, da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado poderá apresentar embargos, ficando a matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. Considerando o dispositivo acima, assinale a opção correta.
a) O dispositivo em apreço esgotou, no âmbito do processo do trabalho, as matérias passíveis de argüição pela via dos embargos à execução.
175 marcações (19%)
175 marcações (19%)
b) Parte da doutrina defende a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo do CPC que trata das matérias argüíveis nos embargos à execução.
396 marcações (42%)
396 marcações (42%)
c) O STF e o TST não admitem a prescrição intercorrente na justiça do trabalho.
137 marcações (15%)
137 marcações (15%)
d) Os embargos de terceiro são incompatíveis com o processo do trabalho.
71 marcações (8%)
71 marcações (8%)
e) Compete à União a iniciativa de execução das contribuições sociais decorrentes de sentenças trabalhistas.
153 marcações (16%)
153 marcações (16%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2008.