133º Exame de Ordem SP - 2007 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
5.903 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 41% acertaram esta questão.
5.903 pessoas responderam.
Direito Comercial
48ª Questão:
No tocante à habilitação de crédito e impugnação previstas na Lei n.º 11.101/05, é correto afirmar que
a) na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, com exceção daqueles derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia geral de credores, ressalvada a hipótese de homologação do quadro geral de credores contendo tais créditos.
2.397 marcações (41%)
2.397 marcações (41%)
b) na falência, os credores retardatários farão jus aos rateios extras eventualmente realizados, mas ficarão sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.
1.350 marcações (23%)
1.350 marcações (23%)
c) após a homologação do quadro geral de credores, é vedado qualquer pedido de retificação para inclusão de créditos retardatários.
829 marcações (14%)
829 marcações (14%)
d) da decisão judicial sobre a impugnação caberá recurso de apelação.
1.327 marcações (22%)
1.327 marcações (22%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2007.