Procurador do Estado - PGE/MT 2016
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Julho/2016

Questão 70 - Direito do Trabalho

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Arquimedes laborou como vendedor da Metalúrgica Gregos e Troianos Ltda., tendo sido dispensado no dia 10/10/2015. Para odesempenho das suas funções utilizava veículo da empresa. Em seu contrato de trabalho, não havia qualquer previsão a respeitode desconto por eventuais danos que causasse pela utilização do veículo da empresa. Recebia salário fixo e comissõessobre as vendas efetuadas. Dois meses antes de ser dispensado efetuou uma venda em dez parcelas, sendo que recebeu ascomissões devidas por cada parcela quitada até a sua rescisão. Ao retornar desta venda, bateu o veículo da empresa, tendosido constatada a sua culpa no evento. A empresa procedeu ao desconto do valor do conserto no salário de Arquimedes no mêsseguinte. No ato da rescisão descontou as comissões pagas pela última venda realizada pelo mesmo, alegando que não teriasido concluída a negociação por conta do parcelamento. Na presente situação, o desconto pelo conserto do veículo é


A correto ainda que não pactuado em contrato de trabalho, pelo fato de ter sido comprovada a culpa do empregado, e lícito odesconto das comissões pagas pela última venda pelo fato de o empregado ter se desligado da empresa antes de amesma ter sido concluída, perdendo, ainda, o direito às comissões sobre as demais parcelas pagas pós rescisão.
  
B indevido, visto que a única hipótese que possibilitaria referido desconto seria a pactuação no contrato de trabalho, e lícito odesconto das comissões pagas pela última venda uma vez que esta não foi concluída até o momento da rescisãocontratual, em virtude de o pagamento ter sido estipulado por parcelas.
  
C ilícito, uma vez que não havia acordo expresso prevendo esta possibilidade, ainda que comprovada a culpa do empregado,e ilícita a dedução das comissões pagas pelas parcelas quitadas da última venda, uma vez que a venda se concluiu, aindaque de forma parcelada, fazendo o empregado jus às comissões inclusive sobre as parcelas pagas após a rescisãocontratual.
  
D incorreto, uma vez que não agiu o empregado com dolo no evento, única hipótese que ensejaria a possibilidade de taldesconto, e equivocado o desconto das comissões pelas parcelas pagas referentes à última venda, posto que a venda seaperfeiçoou por inteiro, ainda que o pagamento fosse parcelado, mas não faz jus o empregado às comissões sobre asparcelas pós rescisão.
  
E correto, uma vez que comprovada a culpa do empregado, hipótese que legitima a dedução do salário, e incorreto odesconto das comissões sobre as parcelas pagas da última venda até a rescisão, mas não faz jus o empregado àscomissões sobre as parcelas a serem pagas após a rescisão, uma vez que não havia mais vínculo com empresa.