Oficial de Justiça - TJ/RO 2015
Elaboração: FGV
Prova aplicada em Setembro/2015

Questão 39 - Direito Processual Civil

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Carlos propôs ação de cobrança da quantia de cem mil reais em face dos dois devedores, João e Pedro, que, depois de validamente citados, ofertaram as respectivas contestações, subscritas por advogados vinculados a escritórios distintos. Finda a instrução probatória, o juiz acolheu em parte o pedido, condenando os réus a pagarem ao autor a quantia de cinquenta mil reais. Transcorridos vinte e cinco dias após a intimação da sentença, cada réu protocolizou o respectivo recurso de apelação, tendo, ambos, pleiteado a reforma do julgado para que se julgasse improcedente o pedido. Após o recebimento, pelo juízo a quo, dos dois apelos, o autor apresentou contrarrazões recursais tempestivas, além de ter protocolizado, na mesma data, apelo adesivo, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, a fim de que a verba fosse majorada para o montante especificado na inicial. Partindo-se do pressuposto de que todos os recursos são formalmente regulares e tiveram os respectivos preparos corretamente efetuados, deverá o órgão ad quem:


A conhecer de todos os apelos, principais e adesivo, por presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, para julgar, na sequência, o mérito de cada uma das pretensões recursais;
  
B conhecer dos apelos dos réus, já que presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, mas não conhecer do apelo do autor, por não ter sido objeto de reiteração expressa por ocasião da sessão de julgamento;
  
C não conhecer dos apelos dos réus, já que intempestivos, mas conhecer do apelo do autor, eis que presentes os respectivos requisitos de admissibilidade;
  
D não conhecer dos apelos dos réus, já que intempestivos, e nem do do autor, pois a apreciação do recurso adesivo depende da do principal, dado o vínculo de subordinação que liga aquele a este;
  
E não conhecer dos apelos dos réus, já que intempestivos, mas conhecer do apelo do autor, já que a sentença de primeiro grau deverá ser reavaliada por força do duplo grau de jurisdição obrigatório.