Juiz Substituto - TJ/AL 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Agosto/2015

Questão 31 - Direito do Consumidor

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Joana contratou TV por assinatura e, apesar de utilizar regularmente o serviço, acabou por tornar-se inadimplente. Em razão das dívidas, passou a receber mensagens frequentes, inclusive por SMS no celular. Em uma delas, liase a seguinte frase: quem não paga é caloteiro e tem final infeliz. Humilhada, ajuizou ação no âmbito da qual requereu a condenação da empresa ao pagamento de compensação por danos morais e à devolução em dobro das quantias que lhe foram cobradas. A empresa contestou alegando ter agido em exercício regular de direito e apresentou reconvenção pugnando pela condenação de Joana ao pagamento do débito acrescido de multa moratória de 10%, conforme previsto em contrato. Caso se convença do abuso na forma de cobrança, o juiz deverá julgar


A parcialmente procedentes os pedidos inicial e reconvencional, condenando a empresa a compensar Joana por danos morais e condenando Joana a pagar à empresa o débito em atraso, acrescido de multa moratória, que deverá reduzir de para 2% apenas se tiver havido pedido expresso nesse sentido.
  
B totalmente procedentes os pedidos inicial e reconvencional, condenando a empresa a compensar Joana por danos morais e a devolver em dobro os valores que lhe foram cobrados, porém abatidos do débito em atraso, que Joana deverá pagar à empresa.
  
C totalmente procedente o pedido inicial e improcedente o reconvencional, condenando a empresa a compensar Joana por danos morais e a devolver em dobro os valores que lhe foram cobrados.
  
D parcialmente procedentes os pedidos inicial e reconvencional, condenando a empresa a compensar Joana por danos morais e condenando Joana a pagar à empresa o débito em atraso, acrescido de multa moratória, que deverá reduzir de ofício para 2%.
  
E parcialmente procedente o pedido inicial e totalmente procedente o reconvencional, condenando a empresa a compensar Joana por danos morais e condenando Joana a pagar à empresa o débito em atraso, acrescido de multa moratória de 10%.