Juiz Substituto - TJ/PI 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Dezembro/2015

Questão 76 - Direito Tributário

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Anexo para as questões 76 a 78

Atenção: Para responder as questões de números 76 a 78, considere a seguinte situação hipotética:
Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio.


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No curso de suas atividades empresariais, e visando melhor atender ao mercado consumidor piauiense, a matriz do Banco GaitaS/A remeteu para sua filial bens do seu ativo permanente e de uso e consumo. Os veículos que transportavam esses bens foram retidos no posto fiscal pela fiscalização tributária piauiense, ocasião em que se exigiu do transportador a apresentação da nota fiscal de transferência desses bens, cuja emissão pelas instituições financeiras é obrigatória, segundo o que dispõe a legislação estadual criadora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação −ICMS naquele estado do Nordeste. Como o Banco Gaita S/A deixou de emitir esse documento exigido pela legislação estadual, lavrou-se contra ele auto de infração para formalizar o lançamento da multa aplicada, após o que o veículo de transporte retomou o curso de sua viagem. Neste caso, e segundo a disciplina constitucional e infraconstitucional aplicável, o auto de infração lavrado é


A improcedente, pois não sendo a operação em comento sujeita à tributação do ICMS, vulnera o princípio da razoabilidade a exigência fixada pela legislação estadual.
  
B nulo, pois é inadmissível a retenção de veículo de transporte como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação tributária.
  
C procedente, pois interesses da Administração Tributária podem justificar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal em casos como este.
  
D procedente, pois é possível à pessoa tributante criar obrigações tributárias acessórias para entidades imunes ou isentas do ICMS.
  
E improcedente, pois o Banco Gaita S/A não é sujeito à tributação do ICMS pela remessa, para sua filial, de bens do seu ativo permanente e de uso e consumo.