Juiz Substituto - TJ/PI 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Dezembro/2015
Questão 76 - Direito Tributário
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No curso de suas atividades empresariais, e visando melhor atender ao mercado consumidor piauiense, a matriz do Banco GaitaS/A remeteu para sua filial bens do seu ativo permanente e de uso e consumo. Os veículos que transportavam esses bens foram retidos no posto fiscal pela fiscalização tributária piauiense, ocasião em que se exigiu do transportador a apresentação da nota fiscal de transferência desses bens, cuja emissão pelas instituições financeiras é obrigatória, segundo o que dispõe a legislação estadual criadora do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação −ICMS naquele estado do Nordeste. Como o Banco Gaita S/A deixou de emitir esse documento exigido pela legislação estadual, lavrou-se contra ele auto de infração para formalizar o lançamento da multa aplicada, após o que o veículo de transporte retomou o curso de sua viagem. Neste caso, e segundo a disciplina constitucional e infraconstitucional aplicável, o auto de infração lavrado é
A | improcedente, pois não sendo a operação em comento sujeita à tributação do ICMS, vulnera o princípio da razoabilidade a exigência fixada pela legislação estadual. |
B | nulo, pois é inadmissível a retenção de veículo de transporte como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação tributária. |
C | procedente, pois interesses da Administração Tributária podem justificar a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal em casos como este. |
D | procedente, pois é possível à pessoa tributante criar obrigações tributárias acessórias para entidades imunes ou isentas do ICMS. |
E | improcedente, pois o Banco Gaita S/A não é sujeito à tributação do ICMS pela remessa, para sua filial, de bens do seu ativo permanente e de uso e consumo. |